Comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFS-e (Nota Fiscal de Serviço – Emissor Nacional Para Microempreendedor Individual – MEI) conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, Resolução CGSN nº171,de 26 de outubro de 2022 e a Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023.
A partir do dia 01/09/2023, o Microempreendedor Individual (MEI), obrigatoriamente, deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.
Portanto,e não mais através do site oficial do município e informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte – para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 01/09/2023.
IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.